O juiz titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Sebastião Firmino Lima Filho, indeferiu pedido de liminar pleiteado pelo jornalista Carlos Moraes, que através de uma ação de indenização por danos morais, pediu também, em caráter imediato, a retirada do ar de uma matéria veiculada pelo 180 que criticava a atuação do apresentador frente ao jornalístico "Agora". O material foi entregue e em seguida publicado pela editora-chefe Apoliana Oliveira, contra quem Moraes move o processo.
A matéria alvo de apreciação jurídica vinha com o título: "Carlos Moraes deixa o Agora devido baixa audiência e a 'sombra de Silas'". Segundo a publicação, o jornalista apresentava o programa como se ainda estivesse nos anos 90, pouco se atentando aos fatos que correm pelas redes sociais e fazendo críticas baseadas na própria experiência de vida.
Conta ainda também que a ida de Moraes para São Luís foi um atalho que a TV Meio Norte encontrou para reaproveitá-lo depois do fiasco que tinha sido a sua apresentação em curta temporada no 'Jornal Agora'.
Juiz nega liminar a Carlos Moraes contra site piauiense
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20:04:00
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