O ex-deputado federal Silas Freire foi absolvido após recorrer em segunda instância, após ser condenado a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil, sob acusação de ter praticado propaganda eleitoral antecipada no programa Ronda. A sentença havia sido proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, José Gonzaga Carneiro, em agosto deste ano, a pedido do Ministério Público Eleitoral.
De acordo com a acusação, o ex parlamentar praticou propaganda espontânea durante a apresentação do programa Ronda na TV Meio Norte, ao exibir imagens do estágio visita de um projeto idealizado pela Câmara Federal com alunos do ensino médio de todo o país.
Silas Freire destacou que durante a exibição das imagens do estágio ele não pediu voto aos telespectadores e também não mencionou nenhuma pretensão a candidatura ou exaltou suas qualidades pessoais. Ele também alegou que o Estágio-Visita não foi implantado por ele, mas merecia ter destaque por proporcionar benefícios para a consciência política dos jovens.
“Eu tinha certeza de que não tinha cometido nenhuma irregularidade na propaganda, até porque eu não era candidato registrado e estava apenas divulgando uma intervenção nossa para um intercâmbio de alunos em Brasília, não vi nada de mal. Respeitei a decisão judicial, mas recorri e ao recorrer acabamos ganhando na segunda instância e sendo absolvido”, se defendeu Silas Freire.
Confira nota enviada pela assessoria de Silas Freire na íntegra:
"Em agosto o juiz auxiliar da propaganda eleitoral José Gonzaga Carneiro, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) a pedido do Ministério Público Eleitoral aplicou multa ao ex deputado federal Silas Freire por suposta propaganda irregular em maio deste ano. Na época, além de ser parlamentar Silas também atuava como apresentador do programa Ronda Nacional na TV Meio Norte e foi acusado de divulgar ações parlamentares fora do período estabelecido em seu programa. No entanto, ele recorreu em segunda instância e foi absolvido.
Segundo a acusação, Silas Freire destacou atos parlamentares em que teve envolvimento direto e exibiu imagens, o que caracterizaria propaganda extemporânea. O conteúdo destacado trata-se do estágio visita, um projeto da própria Câmara Federal em que alunos do ensino médio de todo país vivenciam o processo político e democrático em uma jornada de uma semana. Em sua defesa Silas Freire alegou que o programa Estágio-Visita não foi por ele implantado, além de não conter pedido de voto.
Outra alegação do jornalista foi de que ainda não estava registrado como candidato e nem concorrendo a nenhum cargo eletivo quando da divulgação do material. Segundo Silas, não houve menção alguma a uma pretensa candidatura ou qualquer exaltação de suas qualidades pessoais, mas sim um breve e curto comentário de um projeto interessante que merecia um destaque por seus benefícios para a consciência política dos jovens.
'Eu tinha certeza de que não tinha cometido nenhuma irregularidade na propaganda, até porque eu não era candidato registrado e estava apenas divulgando uma intervenção nossa para um intercâmbio de alunos em Brasília, não vi nada de mal. Respeitei a decisão judicial, mas recorri e ao recorrer acabamos ganhando na segunda instância e sendo absolvido', explicou Silas Freire."
Fonte: Portal Vi Agora
Silas Freire é absolvido de pagar multa por propaganda antecipada
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